As formas de colaboração das empresas com o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários foram regulamentadas na Medida Provisória número 784. Contudo, o tema ainda é repleto de controvérsias e gera insegurança ao empresariado. Esse foi o tema do papo entre Raphael Valentim, especialista em Compliance de nosso escritório, e o portal JOTA.
A medida, que já está em vigor desde o dia 07 de junho, eleva o valor das punições aplicadas a bancos e investidores por estes órgãos.
Para Valentim, ao juntar infrações já previstas por outras leis, a MP consolida algo que era disperso na lei. Além disso, Valentim tratou com atenção do artigo 4º. “Há espaço para melhorias no conceito da infração grave. O art. 4º não trata das condutas praticadas, mas sim os reflexos”, avalia.
Os avanços que a MP trouxe são fundamentais em busca de mais transparência perante estes órgãos. Mas ainda há muito a ser definido e regulamentado por estes órgãos. Vamos acompanhar as próximas definições e comentar sobre elas.