Através da atualização da Portaria SVS/MS nº 344/1998, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária passou a permitir o registro de produtos farmacêuticos contendo até 30mg de tetrahidrocannabinol (THC) por mililitro ou até 30mg de canabidiol por mililitro. A decisão foi tomada no último dia 22 de novembro, e será publicada nos próximos dias.
Os medicamentos contendo derivados da Cannabis Sativa serão tratados como psicotrópico, de forma que seu uso requererá receita sob controle especial. A própria portaria, por trazer a listagem de substâncias entorpecentes, também estabelece aquelas cujo uso é proibido. Para a venda destes medicamentos, as farmácias deverão reter receituário especial e registrar os dados do prescritor e do comprador em um sistema especial de monitoramento e rastreabilidade da ANVISA.
O primeiro produto do gênero, atualmente em processo de registro, é o Mevatyl, indicado para tratar sintomas de pacientes com esclerose múltipla. O produto é utilizado na Europa sob o nome Sativex, e contém tanto o canabidiol quanto o tetrahidrocannabinol .A regulação do medicamento foi um dos fatores que levou a agência a atualizar a portaria e passar a normatizar a introdução destes produtos no mercado brasileiro.
Em paralelo, outros medicamentos, importados, continuam a ser trazidos para o país exclusivamente para pessoas físicas, que pleiteiam a importação diretamente à ANVISA.
Créditos: Equipe Task-Force Fármaco-Químico