O Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, determinou que os fabricantes de alimentos deverão incluir nos rótulos de seus produtos uma advertência de que os valores nutricionais neles expressos podem sofrer variação de até 20%.
Tal variação está atrelada à possibilidade do conteúdo do produto não condizer com os valores nutricionais descritos na embalagem, em razão do próprio processo de fabricação e matérias-primas nele utilizadas.
A autorização da ANVISA sobre a margem de variação foi o principal fundamento utilizado pelo Ministério Público Federal na Ação Civil Pública proposta, cujo pedido buscava compelir a Agência a exigir dos fabricantes a inclusão da advertência nos rótulos de produtos alimentícios.
A Corte Superior, por sua vez, reconheceu que os consumidores têm o direito a tal informação, afastando assim os argumentos de que a variação seria insignificante para a coletividade, bem como de que eventual exigência ocasionaria custo excessivo aos fabricantes.
Créditos: Equipe Task-Force Fármaco-Químico