Seguindo a cada vez mais evidente judicialização da saúde, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que condenou o Estado do Rio de Janeiro a arcar com o tratamento de fertilização in vitro para uma mulher que sofria com problemas para engravidar em razão de obstrução das trompas e endometriose.
A autora da demanda não tinha condições financeiras de custear o tratamento, estimado em R$ 12 mil reais, razão pela qual procurou o Sistema Único de Saúde, sem sucesso.
A decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro fundou-se no princípio da isonomia, aliado ao disposto pela Lei sobre o Planejamento Familiar, para determinar que o Estado do Rio de Janeiro custeasse o tratamento. O STJ, em decisão unânime, manteve a decisão condenatória.
Assunto cada vez mais discutido, a judicialização da saúde tem preocupado a administração pública, e reflete as deficiências do atual sistema.
Créditos: Equipe Task-Force Fármaco-Químico[fusion_builder_container hundred_percent=”yes” overflow=”visible”][fusion_builder_row][/fusion_text][/fusion_builder_row][/fusion_builder_container]