No dia 07 de julho de 2016, foi publicado no Diário Oficial o Decreto nº 57.114 que alterou disposições do Decreto nº 56.489/2015, responsável pela instituição da categoria “Táxi Preto” no sistema de transporte individual remunerado junto à Prefeitura Municipal de São Paulo.
A alteração realizada pelo Município diz respeito à idade máxima do veículo categoria “Táxi Preto”. A alteração aumentou a “idade útil” dos veículos com propulsão elétrica ou híbrida (ou seja, com propulsão por combustão e eletricidade), bem como veículos adaptados para usuários com deficiência ou mobilidade reduzida, passando de 5 (cinco) para 10 (dez) anos de idade, excluindo-se o ano de sua fabricação.
O aumento do prazo de idade útil desses veículos objetiva valorizar os taxistas que atuam nesse mercado, como uma contrapartida ao custo mais elevado para se adaptar os veículos à essa atividade mais sustentável ou voltadas para pessoas com mobilidade reduzida.