Olympio Garcia Dias Neto
Como é de conhecimento geral, em 01 de agosto de 2021 passou a entrar em vigor as sanções administrativas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados, “LGPD”. Assim sendo, a fim de evitar eventuais penalidades muitas empresas estão acelerando o processo de adequação, para obter o consentimento das pessoas para o tratamento dos dados. Por se tratar, na grande maioria dos casos, de uma relação de consumo, é necessário de se atentar que essa obtenção deve respeitar o Código de Defesa do Consumidor, tornando o processo mais complexo.
Em julho de 2021 a Rede Drogasil-Raia foi multada em R$ 572.680,71 pelo Procon do Mato Grosso, por obter de forma equivocada o consentimento dos seus consumidores para o uso e o tratamento dos dados pessoais, pois as informações passadas a eles não foram claras e precisas. Desta forma, pela violação ao sistema proteção ao consumo ela se expos ao risco de ser multada e processada pela violação aos direitos do consumidor, além de tornar questionável a adequação a LGPD.
Isto ocorre porque o Código de Defesa do Consumidor é claro ao prever que todas as informações passadas devem ser adequadas e claras sob os seus serviços e produtos, sob risco de invalidar a obtenção do consentimento do seu cliente. Deste modo, diante dessa invalidação, a adequação da empresa a LGPD seria irregular, a expondo tanto as multas desta lei, quanto aos processos e outras sanções das autoridades do consumo.
Para evitar essa situação, é imprescindível que a empresa disponibilize de forma acessível a sua política de proteção de dados, bem como consiga transparecer de forma precisa que o consumidor está consentido de forma expressa para o tratamento e utilização de dados.
Caso tenha qualquer dúvida, nosso escritório está à disposição para auxílio. Para tanto, favor entrar em contato com Cauê Oliveira (societario@zilveti.com.br) ou pelo telefone (+55 11) 3254 5500.